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Associação Professores Expressão e Comunicação Visual


CFPAN
Centro Formação Professores Almada Negreiros


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Plano de Formação



A publicação do Decreto-Lei 15/2007 de 19 de Janeiro que aprova o novo Estatuto da Carreira de Educadores e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, introduz, no seu artigoº 4º, alterações significativas ao referido Regime Jurídico, nomeadamente o artº 14º

2 – só podem ser creditadas as acções de formação, realizadas com avaliação e que estejam directamente relacionadas com a área científico-didáctica que o docente lecciona, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento do agrupamento de escolas ou escola não agrupada definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades.

3 - das acções de formação contínua a frequentar pelos docentes, passíveis de ser creditadas, pelo menos dois terços são na área científico-didáctica que o docente lecciona. 

 

 Todas as acções do CFAN são acreditadas pelo Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua  na área científica-didáctica dos grupos do público-alvo.